COMUNICADO 09/2015

Ricardo Luz – Presidente da Associação Lauro Freitense de Surf - ALFSURF, Idealizador SEPMD - Subcomissão Especial do Plano Municipal do Desporto - Em construção.

A idéia de fomentar discussões sobre Esporte, Lazer, Saúde, Educação, Cultura, Meio Ambiente e Assistência Social é que essas discussões sejam uma base que resultem em um documento orientador da Política Municipal dessas áreas para criação das Políticas Públicas do Esporte e Lazer para a população de Lauro de Freitas.

A Formação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) é uma necessidade para a criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer.

Porém, para avançarmos precisamos  "Sensibilizar e Capacitar as Organizações Desportivas de Lauro de Freitas", para a formação do próprio Conselho Municipal de Esporte e Lazer  e para a utilização do próprio Fundo Municipal.

Com o intuito de promover ações Sócio-Esportivas com vistas à melhoria da qualidade do desporto, a ALFSURF propõe um SEMINÁRIO para tratarmos sobre as prerrogativas da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

De acordo com o disposto no Art. 5º o regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, devendo obedecer aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, além dos demais princípios constitucionais aplicáveis.

Nesse momento faço minhas as palavras da Presidenta Dilma Rousseff...

...“Dar voz aos cidadãos, acolher suas demandas, permitir-lhes participar da construção e da implementação de políticas públicas é o resultado fundamental de um processo democrático e, portanto, é um requisito também para o nosso processo de desenvolvimento inclusivo”.

Portanto nesse contexto, tomando posse pra nossa realidade desportiva em Lauro de Freitas, os Associados das Organizações da Sociedade Civil são os atores decisivos e cabe a nós dirigentes identificar seus desejos, suas demandas e construir alternativas melhores para o futuro do Esporte em nossa Cidade, caso contrário é direito e obrigação dos Associados e Atletas filiados, fazerem cumprir o artigo 59 do Código Civil Brasileiro.

Em breve estaremos divulgando mais Informações sobre a data, hora e local para a realização do SEMINÁRIO sobre as prerrogativas do DECRETO Nº 7.984, DE 8 DE ABRIL DE 2013 e da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.